sexta-feira, 19 de junho de 2015

Maioridade Penal ? Será que já não existe uma solução melhor?


      Estamos diante de mais um tema que traz uma polêmica recheada de divisões de opiniões, pois não é de hoje que sabemos que a violência  é um dos grandes problemas do Brasil, ainda mais quando dentro desse cenário temos o envolvimento de jovens menores. Os noticiários ganham pauta de muita argumentação e contra argumentação quando divulgam esse tipo de notícia.
   Os crimes cometidos por menores de idade ganham grandes proporções e fazem com que autoridades comecem a querer debater soluções que mais parecem mágicas do que definitivas, é o caso da grande pressa do parlamento em querer aprovar uma nova lei de maioridade penal, pois o que temos em lei no momento é uma aplicação penal diferente entre jovens e adultos, no qual ambos são regidos por sistemas diferentes, cada um com suas particularidades que os auxiliam a se reinserir na sociedade.
      A grande dúvida que surge nesse pretexto é: Será que com a redução da maioridade, desacompanhada de outras políticas públicas, seria resolvido os problemas da criminalidade que envolve menores no país? Vejamos pela seguinte situação:
_ O Brasil adotou um modelo na Constituição de 1988, que é o da responsabilidade penal aos 18 anos. No ano seguinte foi publicada a Convenção Internacional dos Direitos daCriança e dentro desta mesma linha o Brasil aprovou em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  O que se nota por essa linha de raciocínio é que a partir desse momento já se tem um julgamento diferente da conduta dos jovens menores com relação aos adultos.
Para aprofundarmos mais um pouco sobre essa linha de raciocínio implementada nos anos 90, é necessário entender o que seria essa nova legislação denominada como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
_ É necessário entender que a partir dessa nova legislação temos uma mudança de paradigma, onde o anterior era tutelar minorista e paternalista que embora separasse adultos e adolescentes não trazia muita diferença, mas quando surge o ECA, nosso país adota um modelo que é de proteção da infância e juventude, vinculado com responsabilidade penal ao jovem de 12 a 18 anos com medidas socioeducativas, diferentes das penais. E o que muitos não sabem é que essa legislação é a mais avançada e pioneira na América Latina, em que especialistas de nível internacional a elogiam e classificam como adequado para faixa etária correspondente.
   Percebendo esse novo contexto, surge outro tipo de pergunta. Mas se o ECA surge como novo paradigma, o porque então de se questionar uma nova maioridade penal ?
 _ A resposta para isso está presente no dia-a-dia, dividida em dois principais fatores que interrompem uma maior abrangência das funcionalidades do ECA e uma melhor desenvoltura do seu bom aspecto sócioeducacional. São eles :
·         A falta de implementação desse paradigma, que depende de investimento público em maior e para essas áreas sociais o investimento público muitas vezes é precário.
·         A cobrança de uma melhor interpretação e aplicação das leis por partes de juízes que continuaram ainda presos ao modelo anterior de tutela paternalista  e portanto não levam a últimas conseqüências aquilo que o ECA prever.
    Olhando por todos esses propósitos penso, porque não tentar manter esse paradigma tão avançado, que traz soluções de reintegração ao meio social melhores do que uma condenação penal. Ainda mais sabendo que até os dias atuais não foram testadas suas profundas condições práticas de implementação da punição a esse jovem que comete atos infracionais mais graves.
      Fica então relatado nesse artigo, que no momento o que deve-se impor não é a criação de mais uma legislação que talvez possa não trazer soluções positivas, mas sim uma maior valorização das regras existentes nas legislações já aprovadas, acompanhadas justamente de maiores investimentos públicos e educação de qualidade que é a base de tudo.