Estamos
diante de mais um tema que traz uma polêmica recheada de divisões de opiniões,
pois não é de hoje que sabemos que a violência é um dos grandes problemas do Brasil, ainda
mais quando dentro desse cenário temos o envolvimento de jovens menores. Os
noticiários ganham pauta de muita argumentação e contra argumentação quando
divulgam esse tipo de notícia.
Os crimes
cometidos por menores de idade ganham grandes proporções e fazem com que
autoridades comecem a querer debater soluções que mais parecem mágicas do que
definitivas, é o caso da grande pressa do parlamento em querer aprovar uma nova
lei de maioridade penal, pois o que temos em lei no momento é uma aplicação
penal diferente entre jovens e adultos, no qual ambos são regidos por sistemas
diferentes, cada um com suas particularidades que os auxiliam a se reinserir na
sociedade.
A grande
dúvida que surge nesse pretexto é: Será que com a redução da maioridade,
desacompanhada de outras políticas públicas, seria resolvido os problemas da
criminalidade que envolve menores no país? Vejamos pela seguinte situação:
_ O Brasil adotou um modelo na Constituição de 1988, que
é o da responsabilidade penal aos 18 anos. No ano seguinte foi publicada a Convenção Internacional dos Direitos daCriança e dentro desta mesma linha o Brasil aprovou em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que se nota por essa linha de
raciocínio é que a partir desse momento já se tem um julgamento diferente da
conduta dos jovens menores com relação aos adultos.
Para aprofundarmos mais um pouco sobre essa linha de
raciocínio implementada nos anos 90, é necessário entender o que seria essa
nova legislação denominada como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
_ É necessário entender que a partir dessa nova
legislação temos uma mudança de paradigma, onde o anterior era tutelar
minorista e paternalista que embora separasse adultos e adolescentes não trazia
muita diferença, mas quando surge o ECA, nosso país adota um modelo que é de
proteção da infância e juventude, vinculado com responsabilidade penal ao jovem
de 12 a 18 anos com medidas socioeducativas, diferentes das penais. E o que
muitos não sabem é que essa legislação é a mais avançada e pioneira na América
Latina, em que especialistas de nível internacional a elogiam e classificam
como adequado para faixa etária correspondente.
Percebendo esse
novo contexto, surge outro tipo de pergunta. Mas se o ECA surge como novo
paradigma, o porque então de se questionar uma nova maioridade penal ?
_ A resposta para
isso está presente no dia-a-dia, dividida em dois principais fatores que
interrompem uma maior abrangência das funcionalidades do ECA e uma melhor
desenvoltura do seu bom aspecto sócioeducacional. São eles :
·
A falta de implementação desse paradigma, que
depende de investimento público em maior e para essas áreas sociais o
investimento público muitas vezes é precário.
·
A cobrança de uma melhor interpretação e
aplicação das leis por partes de juízes que continuaram ainda presos ao modelo
anterior de tutela paternalista e
portanto não levam a últimas conseqüências aquilo que o ECA prever.
Olhando por
todos esses propósitos penso, porque não tentar manter esse paradigma tão
avançado, que traz soluções de reintegração ao meio social melhores do que uma
condenação penal. Ainda mais sabendo que até os dias atuais não foram testadas
suas profundas condições práticas de implementação da punição a esse jovem que
comete atos infracionais mais graves.
Fica então
relatado nesse artigo, que no momento o que deve-se impor não é a criação de
mais uma legislação que talvez possa não trazer soluções positivas, mas sim uma
maior valorização das regras existentes nas legislações já aprovadas,
acompanhadas justamente de maiores investimentos públicos e educação de
qualidade que é a base de tudo.
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